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 Regularização de troca de motor « Exibir mensagem anterior :: Exibir próxima mensagem » 
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umberto xxxrrr
MensagemEnviada: Qua Nov 28, 2007 9:17 am    Assunto: Regularização de troca de motor Responder com Citação



Registrado em: Quarta-Feira, 6 de Junho de 2007
Mensagens: 351
Localização: Paracambi-RJ

Amigos, pesquisei aqui no fórum e li infos divergentes sobre este assunto...

"atualmente" qual a vertente que está mais próxima da realidade factível?

-Hipoteticamente: Desejando colocar um motor V6 4.3 num opala (ou mesmo uma picape C-10 4cil) ,mantendo o combustível original.

O motor tendo origem de sucata adquirida de Leilão, possuindo nota fiscal da sucata em sua totalidade (e não do motor em específico).

1-Basta fazer uma "declaração" de origem do motor com firma reconhecida OU elabora-se uma nota fiscal de venda de pessoa física específica do motor (citando numeração) e recolhe-se um imposto (qual?) para tal?

1.1- Se for emitida tal nota para um eventual comprador (diferente do adquirente da sucata) até faz sentido, mas, e SE for para eu mesmo fazer a adaptação (premissa de que a nota da sucata é do meu nome), aí faz-se um nota "de mim para eu mesmo" ? Shocked Rolling Eyes

2-É necessária um autorização "prévia" para depois efetuar a transformação? Ou basta fazê-la e depois ir a uma "homologadora do INMETRO" ?


Considerando que estou no RJ ou ainda no ES, uma vez que também percebi na pesquisa que cada Detran age conforme seu critério (legislação não era para ser uma só?) Rolling Eyes

Agradeço a ajuda de quem tenha conhecimento prático de tal empreitada.

Abraços.
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FredericoFreire
MensagemEnviada: Qua Nov 28, 2007 10:03 am    Assunto: Responder com Citação



Registrado em: Quinta-Feira, 12 de Outubro de 2006
Mensagens: 499
Localização: Recife

Uma das resoluções que regulamentam isso está aqui:

http://users.hotlink.com.br/fredf/RESOLUCAO_CONTRAN_250.pdf

Pode ser que ajude.

_________________
Fred.

S10 Champ '98 4.3 V6
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umberto xxxrrr
MensagemEnviada: Qui Nov 29, 2007 9:44 am    Assunto: Responder com Citação



Registrado em: Quarta-Feira, 6 de Junho de 2007
Mensagens: 351
Localização: Paracambi-RJ

Sim , sim... entendo.

Nesta norma (a meu ver ,pois precisa-se quase que um jurista para interpretar) esclarece que basta a declaração (anexo) e não a nota fiscal.

Por outro lado cita-se a "autorização-prévia" (parece-me ser usual em SP, mas NUNCA vista pelas bandas do "Tiro de Janeiro"), se tal for exigida acho que 90% da frota de opalas 6 cilindros tá irregular...
os outros 10% são os originais. rsrsrsr

Mas ajudou sim Fred. valeu.
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Sekiya
MensagemEnviada: Qui Nov 29, 2007 12:32 pm    Assunto: Responder com Citação



Registrado em: Quarta-Feira, 7 de Mai de 2003
Mensagens: 2979
Localização: São Paulo/SP

Umberto,

Eu acredito que não seja necessário fazer uma nota fiscal "de" sua pessoa "para" sua pessoa.

Partindo do princípio de que o carro e a nota fiscal da sucata estão em seu nome, acredito que anexando a nota fiscal constando o número do bloco do motor/chassi etc. etc. seja possível regularizar o motor.

Essa autorização prévia consta no processo burocrático de alguns Detrans. Talvez seja necessário para dar entrada nos papéis.

Mas como você mesmo citou, poucas pessoas fazem isso. Apesar de rodarem ilegalmente ninguém se preocupa até o dia que cruzarem os dados do número do motor com o chassi.

_________________
Abraços
Eduardo
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César Oliveira
MensagemEnviada: Dom Dez 09, 2007 5:21 pm    Assunto: Responder com Citação



Registrado em: Terça-Feira, 27 de Dezembro de 2005
Mensagens: 10040
Localização: Rio de Janeiro

Com a nota fiscal fica mais fácil, se não tem de ter uma declaração especifica reconhecida em cartório. Mas o que vai autorizar ou não é a vistoria do imetro, pois o carro vai passar a ter no documento a informação de que é um veiculo modificado.
_________________
D-10CD/Andaluz/D-20CD - NX-400 falcon
César Oliveira
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peembaixo
MensagemEnviada: Seg Dez 10, 2007 3:35 pm    Assunto: Responder com Citação



Registrado em: Segunda-Feira, 6 de Novembro de 2006
Mensagens: 381
Localização: são paulo

Acredito que o amigo César esteja certo. Por exemplo. No caso da troca de um motor de Opala por outro de Opala, ou você teria a nota fiscal de compra do motor, ou no caso do amigo Umberto que comprou no leilão e conhece a procedência do motor, seria nescessário apenas uma declaração se responsabilizando cível e criminalmente pelo motor, decalques da numeração do motor e enviar ao Detran. Mas como o Umberto optou pelo motor V6 somaríamos o mesmo procedimento a uma perícia feita por uma oficina credenciada pelo Inmetro que emitiria um laudo aprovando a adaptação. Aí montaría-se esse processo e o carro sairia constando no documento como "veículo modificado".
_________________
George Pessoa
pra subi pra desce pra curvá na C14 é peembaixo até chegá
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