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 Capacidade de carga da S10 (simples, estendida e dupla) « Exibir mensagem anterior :: Exibir próxima mensagem » 
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leofs
MensagemEnviada: Dom Mai 25, 2008 3:19 pm    Assunto: Capacidade de carga da S10 (simples, estendida e dupla) Responder com Citação



Registrado em: Sábado, 27 de Outubro de 2007
Mensagens: 711
Localização: Rio de Janeiro / RJ

Olá

Por acaso parei pra dar uma olhada no documento da S10 e vi que a capacidade de carga é de 1 ton.
Minha S10 estendida é a gasosa. Pela lei, para ela ser a diesel teria que ter essa capacidade de 1 ton.
Então posso trocar o motor dentro da lei? Smile

Os proprietários de outras S10 poderiam me dizer a capacidade que consta no documento de suas viaturas e o modelo/combustível?

ps> na porta tem uma placa que diz q a capacidade é de 725kg.

obrigado

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Leo

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Thales Pimenta
MensagemEnviada: Dom Mai 25, 2008 4:16 pm    Assunto: Responder com Citação



Registrado em: Domingo, 7 de Dezembro de 2003
Mensagens: 2993
Localização: Sudoeste de MG

Olá Leofs,

poder pode, mas teria que alterar a suspensão e freios, se eles forem diferentes da S-10 a diesel. E depois disso passar por uma vistoria e ter a aprovação. Com tudo isso fica mais caro que comprar uma a diesel origes.

[]'s

Thales

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Eu respondi: Senhor, não esquenta, estou indo de C-10...
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adalberto
MensagemEnviada: Dom Mai 25, 2008 4:28 pm    Assunto: Responder com Citação



Registrado em: Segunda-Feira, 20 de Dezembro de 2004
Mensagens: 7402
Localização: são paulo/ Pq. Edu Chaves/ZN

Leo, voce tendo um bom de"$"pachante consegue passar para diesel até um carrinho de supermercado mas como disse o Thales vale mais a pena já comprar uma diesel original
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Adalberto
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leofs
MensagemEnviada: Dom Mai 25, 2008 4:36 pm    Assunto: Responder com Citação



Registrado em: Sábado, 27 de Outubro de 2007
Mensagens: 711
Localização: Rio de Janeiro / RJ

Infelizmente quase não se encontra a S10 estendida a diesel (Maxxion). Imaginem uma com MWM Sprint 4cc + intercooler...
Só ia faltar o 4 x 4!

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Leo

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Kiko (in memorian)
MensagemEnviada: Dom Mai 25, 2008 5:29 pm    Assunto: Responder com Citação



Registrado em: Segunda-Feira, 5 de Mai de 2003
Mensagens: 9611
Localização: Mogi das Cruzes - SP

Olá

O q manda é especificação da fábrica, no documento podem ter cometido erros que qd forem alterar o ducumento podem perceber.

Abraços

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Kiko (in-memorian)

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contatos por e-mail picapesgm-kiko@ig.com.br
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FredericoFreire
MensagemEnviada: Dom Mai 25, 2008 5:39 pm    Assunto: Responder com Citação



Registrado em: Quinta-Feira, 12 de Outubro de 2006
Mensagens: 499
Localização: Recife

O que vale é o que tá na plaquinha.
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Fred.

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Sekiya
MensagemEnviada: Dom Mai 25, 2008 6:23 pm    Assunto: Responder com Citação



Registrado em: Quarta-Feira, 7 de Mai de 2003
Mensagens: 2979
Localização: São Paulo/SP

Bom, talvez não...

As Bonanzas e Veraneios (série 20) a álcool/gasolina, tem no manual e plaqueta a capacidade de carga de menor que 1ton. e mesmo assim nunca ouvi falar de alguém que não conseguiu fazer a conversão.

No caso das S10s como são mais recentes provavelmente pode dar algum problema quando verificarem melhor os documentos, isso dependendo do Detran. Uns pegam no pé, outros ignoram.

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Abraços
Eduardo
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[Fred]
MensagemEnviada: Sex Set 25, 2009 9:58 am    Assunto: Responder com Citação



Registrado em: Domingo, 9 de Agosto de 2009
Mensagens: 145
Localização: Barra Mansa/RJ

Ressuscintando o tópico.

Bem, sobre as Bonanzas e Veraneios foi possível converter para diesel porque a lei aplicada a época permitia essa alteração. Hoje, há um infeliz decreto que diz que para ser possível motor diesel em veículos com capacidade de carga igual ou superior a 1 ton e exclui expressamente as C10 (essa última informação teria que confirmar).

As S10 a gasolina, salvo aqueles 4x4 de fábrica, possuem capacidade de carga inferior ao exigido por lei (1 ton), variando entre 700 e 800 e poucos kg, considerando o tipo de cabine e que o maior número de passageiros é igual a um menor volume de carga na caçamba.

As S10 4x4 e as diesel (mesmo as 4x2) possuem uma peculiaridade, elas usam o chassi da S10 americana, cuja capacidade de carga é superior a 1 ton, o que permite a utilização do diesel pela nova lei.

Claro que se vc colocar um 4x4 e conseguir um de$pachante que registre isso no documento, em tese, com um pouco mai$ de habilidade vc conseguiria colocar o motor diesel também numa picape gasolina (4x2 original)... Tudo isso se pen$armos em $orte. Mas, sendo o RJ, acho um pouco difícil vc conseguir essa alteração... ô detranzinho chato esse aqui...

Sobre a capacidade de carga, minha S10 tá no documento como carga de 0.7 ton, o doc anterior constava 0.8ton, o doc do GNV diz que é 0.725 ton, sem falar que cada uma consta um número diferente de passageiros. Bando de cego e analfabeto. Tem cinco lugares e ora consta três passageiros, ora 5 e o atual não consta passageiro nenhum --- Tem que ter muita paciência...

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NESTOR/RS
MensagemEnviada: Qua Out 07, 2009 2:25 am    Assunto: Responder com Citação



Registrado em: Sábado, 26 de Setembro de 2009
Mensagens: 39
Localização: RS

Bem....o "X" da questão de poder ou não passar S10 gasolina para diesel está na combinação das duas leis vigentes que regulamentam isso...ou seja, ala NÃO pode ser transformada baseada na Resolução 292 de 29/08/08...e ela PODE ser transformada se obedecer o §2º da portaria 23 usando o sistema 4x4, etc...
Como tudo no Brasil é muito confuso, é assim que as brechas na lei acontecem e temos as S10 Diesel "0km" mesmo não tendo capacidade de carga de 1.000kg, mas usando o sistema 4x4 com reduzida.

Resolução 292...

Art. 5º Somente serão registrados, licenciados e emplacados com motor alimentado a
óleo diesel, os veículos autorizados conforme a Portaria nº 23, de 6 de junho de 1994, baixada pelo
extinto Departamento Nacional de Combustíveis – DNC, do Ministério de Minas e Energia e
regulamentação especifica do DENATRAN.
Parágrafo único: Fica proibida a modificação da estrutura original de fábrica dos veículos
para aumentar a capacidade de carga, visando o uso do combustível Diesel

O que diz a tal portaria nº 23

PORTARIA Nº 23, DE 6 DE JUNHO DE 1994

DEPARTAMENTO NACIONAL DE COMBUSTÃVEIS

RESOLVE: Proibir o consumo de óleo diesel em veículos automotores de passageiros, de carga e de uso misto com capacidade inferior a 1.000 kg, altera o texto da Portaria DNC N° 16 de 29/06/93.
ALTERADA: § 3° do Art. 1°, pela Portaria DNC N° 47 de 06/12/94.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE COMBUSTÃVEIS - DNC, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12 do anexo I do Decreto n° 507, de 23 de abril de 1.992.
Considerando que o óleo diesel tem preço favorecido e que o país necessita efetuar expressivas importações desse produto com elevado dispêndio de divisas;
Considerando a possibilidade de uso de outros combustíveis automotivos em substituição ao óleo diesel, resolve:

Art. 1° Fica proibido o consumo de óleo diesel como combustível nos veículo automotores de passageiros de carga e de uso misto, nacionais e importados, com capacidade de transporte inferior a 1.000 kg (mil quilogramas) , computados os pesos do condutor, tripulantes, passageiros e da carga.
§ 1° Para fins desta Portaria, considera-se que o peso de uma pessoa é de 70 kg (setenta quilogramas).
§ 2° Excetuam-se do disposto no caput deste artigo os veículos automotores denominados, jipes, com tração nas quatro rodas, caixa de mudança múltipla e redutor, que atendam aos requisitos do Ato Declaratório (Normativo) n° 32, de 28 de setembro de 1.993, da Coordenação Geral do Sistema de Tributação da Secretaria da Receita Federal, mesmo os que atendam, simultaneamente, as condições de jipes e de uso misto, conforme Parecer Normativo n° 2, de 24 de março de 1.994, da citada Coordenação.
§ 3° As disposições desta Portaria não se aplicam aos veículos registrados, licenciados e emplacados até a data de sua entrada em vigência, bem como aos veículos licenciados em outros países com permanência temporária no pais e aos veículos de missões diplomáticas, desde que prestando serviços efetivos às mesmas.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAULO TOSHIO MOTOKI

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Enfim deu coragem....V6!
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lucasgalodoido
MensagemEnviada: Qua Out 14, 2009 6:27 pm    Assunto: Responder com Citação



Registrado em: Terça-Feira, 21 de Julho de 2009
Mensagens: 975
Localização: Belo Horizonte, MG

Para a conversão é necessário ter uma caixa de transferência acoplada, e não simplesmente 4x4. Acredito não ser muito complicado essa troca no Detran, mas com certeza não vale a pena, é preferível comprar original...

No documento da minha CE 2.2 vem com 0,8t e sem indicação de passageiros...
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[Fred]
MensagemEnviada: Qui Out 15, 2009 8:44 am    Assunto: Responder com Citação



Registrado em: Domingo, 9 de Agosto de 2009
Mensagens: 145
Localização: Barra Mansa/RJ

NESTOR,

É exatamente em razão da confusão da legislação brasileira que, em tese e muito suor, seria possível fazer a "sonhada" conversão. Contudo, não é tão simples como parece, pois tudo depende de homologação.

Repare que nas S10 MWM 0km a capacidade de carga é de exatas 1 ton. para a cabine simples e 1,045 ton para a cabine dupla. Enquanto que, nas picapes FLEXPOWER, essa capacidade é de apenas 750kg. Informações extraídas do site da chevrolet.

Portanto, não veria, em princípio, essa possibilidade de conversão. Ao contrário, nos jeeps, bastaria, como o LUCAS falou, instalar caixa de transferência+reduzida 4x4 para permitir a instalação do diesel. Aqui, o critério é diferenciado, enquanto que nas picapes o critério é a capacidade de carga, considerando os passageiros.

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