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Capacidade de carga da S10 (simples, estendida e dupla) |
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Mensagem
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leofs |
Enviada: Dom Mai 25, 2008 3:19 pm Assunto: Capacidade de carga da S10 (simples, estendida e dupla) |
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Registrado em: Sábado, 27 de Outubro de 2007 Mensagens: 711 Localização: Rio de Janeiro / RJ
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Olá
Por acaso parei pra dar uma olhada no documento da S10 e vi que a capacidade de carga é de 1 ton.
Minha S10 estendida é a gasosa. Pela lei, para ela ser a diesel teria que ter essa capacidade de 1 ton.
Então posso trocar o motor dentro da lei?
Os proprietários de outras S10 poderiam me dizer a capacidade que consta no documento de suas viaturas e o modelo/combustÃvel?
ps> na porta tem uma placa que diz q a capacidade é de 725kg.
obrigado _________________ Leo
ex S10 CE DLX 2.2 EFI 1997
31x10,5 R15 + BL 2" + GNV + CHIP |
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Thales Pimenta |
Enviada: Dom Mai 25, 2008 4:16 pm Assunto: |
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Registrado em: Domingo, 7 de Dezembro de 2003 Mensagens: 2993 Localização: Sudoeste de MG
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Olá Leofs,
poder pode, mas teria que alterar a suspensão e freios, se eles forem diferentes da S-10 a diesel. E depois disso passar por uma vistoria e ter a aprovação. Com tudo isso fica mais caro que comprar uma a diesel origes.
[]'s
Thales _________________ C-10 1971 - Tanque, pro pau!
Deus me disse: filho, você está indo pro mau caminho...
Eu respondi: Senhor, não esquenta, estou indo de C-10...
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adalberto |
Enviada: Dom Mai 25, 2008 4:28 pm Assunto: |
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Registrado em: Segunda-Feira, 20 de Dezembro de 2004 Mensagens: 7498 Localização: são paulo/ Pq. Edu Chaves/ZN
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Leo, voce tendo um bom de"$"pachante consegue passar para diesel até um carrinho de supermercado mas como disse o Thales vale mais a pena já comprar uma diesel original _________________ Adalberto
"Não tenha pressa mas não perca tempo" |
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leofs |
Enviada: Dom Mai 25, 2008 4:36 pm Assunto: |
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Registrado em: Sábado, 27 de Outubro de 2007 Mensagens: 711 Localização: Rio de Janeiro / RJ
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Infelizmente quase não se encontra a S10 estendida a diesel (Maxxion). Imaginem uma com MWM Sprint 4cc + intercooler...
Só ia faltar o 4 x 4! _________________ Leo
ex S10 CE DLX 2.2 EFI 1997
31x10,5 R15 + BL 2" + GNV + CHIP |
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Kiko (in memorian) |
Enviada: Dom Mai 25, 2008 5:29 pm Assunto: |
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Registrado em: Segunda-Feira, 5 de Mai de 2003 Mensagens: 9611 Localização: Mogi das Cruzes - SP
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Olá
O q manda é especificação da fábrica, no documento podem ter cometido erros que qd forem alterar o ducumento podem perceber.
Abraços _________________ Kiko (in-memorian)
KIT SUPER LDA Menos Fumaça Mais Força
contatos por e-mail picapesgm-kiko@ig.com.br |
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FredericoFreire |
Enviada: Dom Mai 25, 2008 5:39 pm Assunto: |
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Registrado em: Quinta-Feira, 12 de Outubro de 2006 Mensagens: 499 Localização: Recife
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O que vale é o que tá na plaquinha. _________________ Fred.
S10 Champ '98 4.3 V6 |
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Sekiya |
Enviada: Dom Mai 25, 2008 6:23 pm Assunto: |
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Registrado em: Quarta-Feira, 7 de Mai de 2003 Mensagens: 2979 Localização: São Paulo/SP
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Bom, talvez não...
As Bonanzas e Veraneios (série 20) a álcool/gasolina, tem no manual e plaqueta a capacidade de carga de menor que 1ton. e mesmo assim nunca ouvi falar de alguém que não conseguiu fazer a conversão.
No caso das S10s como são mais recentes provavelmente pode dar algum problema quando verificarem melhor os documentos, isso dependendo do Detran. Uns pegam no pé, outros ignoram. _________________ Abraços
Eduardo |
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[Fred] |
Enviada: Sex Set 25, 2009 9:58 am Assunto: |
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Registrado em: Domingo, 9 de Agosto de 2009 Mensagens: 145 Localização: Barra Mansa/RJ
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Ressuscintando o tópico.
Bem, sobre as Bonanzas e Veraneios foi possÃvel converter para diesel porque a lei aplicada a época permitia essa alteração. Hoje, há um infeliz decreto que diz que para ser possÃvel motor diesel em veÃculos com capacidade de carga igual ou superior a 1 ton e exclui expressamente as C10 (essa última informação teria que confirmar).
As S10 a gasolina, salvo aqueles 4x4 de fábrica, possuem capacidade de carga inferior ao exigido por lei (1 ton), variando entre 700 e 800 e poucos kg, considerando o tipo de cabine e que o maior número de passageiros é igual a um menor volume de carga na caçamba.
As S10 4x4 e as diesel (mesmo as 4x2) possuem uma peculiaridade, elas usam o chassi da S10 americana, cuja capacidade de carga é superior a 1 ton, o que permite a utilização do diesel pela nova lei.
Claro que se vc colocar um 4x4 e conseguir um de$pachante que registre isso no documento, em tese, com um pouco mai$ de habilidade vc conseguiria colocar o motor diesel também numa picape gasolina (4x2 original)... Tudo isso se pen$armos em $orte. Mas, sendo o RJ, acho um pouco difÃcil vc conseguir essa alteração... ô detranzinho chato esse aqui...
Sobre a capacidade de carga, minha S10 tá no documento como carga de 0.7 ton, o doc anterior constava 0.8ton, o doc do GNV diz que é 0.725 ton, sem falar que cada uma consta um número diferente de passageiros. Bando de cego e analfabeto. Tem cinco lugares e ora consta três passageiros, ora 5 e o atual não consta passageiro nenhum --- Tem que ter muita paciência... _________________ Momento concurso público. O bicho não é grande, mas tá mordendo muito!
S10 DLX CE 2.2 EFI |
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NESTOR/RS |
Enviada: Qua Out 07, 2009 2:25 am Assunto: |
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Registrado em: Sábado, 26 de Setembro de 2009 Mensagens: 39 Localização: RS
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Bem....o "X" da questão de poder ou não passar S10 gasolina para diesel está na combinação das duas leis vigentes que regulamentam isso...ou seja, ala NÃO pode ser transformada baseada na Resolução 292 de 29/08/08...e ela PODE ser transformada se obedecer o §2º da portaria 23 usando o sistema 4x4, etc...
Como tudo no Brasil é muito confuso, é assim que as brechas na lei acontecem e temos as S10 Diesel "0km" mesmo não tendo capacidade de carga de 1.000kg, mas usando o sistema 4x4 com reduzida.
Resolução 292...
Art. 5º Somente serão registrados, licenciados e emplacados com motor alimentado a
óleo diesel, os veÃculos autorizados conforme a Portaria nº 23, de 6 de junho de 1994, baixada pelo
extinto Departamento Nacional de CombustÃveis – DNC, do Ministério de Minas e Energia e
regulamentação especifica do DENATRAN.
Parágrafo único: Fica proibida a modificação da estrutura original de fábrica dos veÃculos
para aumentar a capacidade de carga, visando o uso do combustÃvel Diesel
O que diz a tal portaria nº 23
PORTARIA Nº 23, DE 6 DE JUNHO DE 1994
DEPARTAMENTO NACIONAL DE COMBUSTÃVEIS
RESOLVE: Proibir o consumo de óleo diesel em veÃculos automotores de passageiros, de carga e de uso misto com capacidade inferior a 1.000 kg, altera o texto da Portaria DNC N° 16 de 29/06/93.
ALTERADA: § 3° do Art. 1°, pela Portaria DNC N° 47 de 06/12/94.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE COMBUSTÃVEIS - DNC, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12 do anexo I do Decreto n° 507, de 23 de abril de 1.992.
Considerando que o óleo diesel tem preço favorecido e que o paÃs necessita efetuar expressivas importações desse produto com elevado dispêndio de divisas;
Considerando a possibilidade de uso de outros combustÃveis automotivos em substituição ao óleo diesel, resolve:
Art. 1° Fica proibido o consumo de óleo diesel como combustÃvel nos veÃculo automotores de passageiros de carga e de uso misto, nacionais e importados, com capacidade de transporte inferior a 1.000 kg (mil quilogramas) , computados os pesos do condutor, tripulantes, passageiros e da carga.
§ 1° Para fins desta Portaria, considera-se que o peso de uma pessoa é de 70 kg (setenta quilogramas).
§ 2° Excetuam-se do disposto no caput deste artigo os veÃculos automotores denominados, jipes, com tração nas quatro rodas, caixa de mudança múltipla e redutor, que atendam aos requisitos do Ato Declaratório (Normativo) n° 32, de 28 de setembro de 1.993, da Coordenação Geral do Sistema de Tributação da Secretaria da Receita Federal, mesmo os que atendam, simultaneamente, as condições de jipes e de uso misto, conforme Parecer Normativo n° 2, de 24 de março de 1.994, da citada Coordenação.
§ 3° As disposições desta Portaria não se aplicam aos veÃculos registrados, licenciados e emplacados até a data de sua entrada em vigência, bem como aos veÃculos licenciados em outros paÃses com permanência temporária no pais e aos veÃculos de missões diplomáticas, desde que prestando serviços efetivos à s mesmas.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAULO TOSHIO MOTOKI _________________ Enfim deu coragem....V6! |
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lucasgalodoido |
Enviada: Qua Out 14, 2009 6:27 pm Assunto: |
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Registrado em: Terça-Feira, 21 de Julho de 2009 Mensagens: 975 Localização: Belo Horizonte, MG
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Para a conversão é necessário ter uma caixa de transferência acoplada, e não simplesmente 4x4. Acredito não ser muito complicado essa troca no Detran, mas com certeza não vale a pena, é preferÃvel comprar original...
No documento da minha CE 2.2 vem com 0,8t e sem indicação de passageiros... |
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[Fred] |
Enviada: Qui Out 15, 2009 8:44 am Assunto: |
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Registrado em: Domingo, 9 de Agosto de 2009 Mensagens: 145 Localização: Barra Mansa/RJ
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NESTOR,
É exatamente em razão da confusão da legislação brasileira que, em tese e muito suor, seria possÃvel fazer a "sonhada" conversão. Contudo, não é tão simples como parece, pois tudo depende de homologação.
Repare que nas S10 MWM 0km a capacidade de carga é de exatas 1 ton. para a cabine simples e 1,045 ton para a cabine dupla. Enquanto que, nas picapes FLEXPOWER, essa capacidade é de apenas 750kg. Informações extraÃdas do site da chevrolet.
Portanto, não veria, em princÃpio, essa possibilidade de conversão. Ao contrário, nos jeeps, bastaria, como o LUCAS falou, instalar caixa de transferência+reduzida 4x4 para permitir a instalação do diesel. Aqui, o critério é diferenciado, enquanto que nas picapes o critério é a capacidade de carga, considerando os passageiros. _________________ Momento concurso público. O bicho não é grande, mas tá mordendo muito!
S10 DLX CE 2.2 EFI |
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